O FGTS vem sofrendo sucessivas perdas em virtude da incidência da taxa referencial – TR como índice de correção monetária dos depósitos, além da remuneração de juros de 3% ao ano. A correção monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda.
Ocorre que a partir de janeiro de 1999, a TR começou a experimentar uma trajetória de queda em relação aos índices oficiais de inflação, gerando perda para os trabalhadores. A TR chegou a ser zerada em setembro de 2012. As ações na Justiça são para substituir retroativamente a TR pelo INPC ou IPCA, o que pode gerar uma despesa calculada em 295 bilhões aos cofres do governo, segundo a AGU. A questão estava pautada no STF para 13 de maio próximo. Foi retirada, sem previsão de nova pauta.
O presidente do Supremo, ministro Lui Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão. O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU.
Não há previsão para retorno do tema à pauta. Nos bastidores, ministros têm expressado cada vez mais preocupação com a situação fiscal do país, especialmente durante a pandemia. Continua na pauta outro caso com possível repercussão negativa para o fiscal, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS que deve começar a ser julgado na próxima terça-feira (11/5).
Poder 360