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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, em sessão ordinária nessa terça-feira (4), que a Fundação Cultural de João Pessoa mantenha suspenso, “na fase em que se encontrar”, o pregão eletrônico 012/2018, destinado à contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na praia de Tambaú.

A decisão do colegiado, à unanimidade, deu-se em “referendum” de medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.

E determina a citação, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, do dirigente da Funjope, Maurício Navarro Burity, e do pregoeiro Álamo César Trajano Martins Júnior para justificativa e/ou defesa.

O relator seguiu entendimento da auditoria, em relatório nos autos, considerando ser necessária, no procedimento licitatório, a exigência de “apresentação de Certificado de Registro da empresa que fabrica e comercializa os artefatos emitidos pelo Exército Brasileiro, conforme R-105 – Regulamento para fiscalização de produtos controlados aprovado pelo Decreto nº 3665/2000”.

Os conselheiros também referendaram decisão singular do conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão do pregão eletrônico 04076/2018, da Secretaria de Administração de João Pessoa.

O procedimento destina-se à contratação de empresa especializada no abastecimento e gerenciamento informatizado da frota de veículos, e fornecimentos de cartões eletrônicos e combustíveis.

O processo (18985/18) resultou de denúncia formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP.

Fonte: ParaibaOnline

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