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Gilmar Mendes afirmou que é preciso ter cuidado para que infrações menos graves sejam caracterizadas como trabalho escravo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, comentou nesta quinta-feira (19) a portaria do Ministério do Trabalho que modificou os critérios para a caracterização do trabalho escravo.

 

O ministro disse que ainda não teve tempo para ler o texto, mas defendeu que o assunto seja tratado com critérios técnicos e objetivos, sem “ideologização”. Citando ele próprio como exemplo, Gilmar Mendes afirmou que é preciso ter cuidado para que infrações menos graves não sejam caracterizadas como trabalho escravo.

“Eu, por exemplo, acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer, eu não acho que faço trabalho escravo. Dependendo do critério e do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo alguém pudesse identificar condição de trabalho escravo. Então, é preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja “ideologizado”.

Publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (16), a portaria do ministério do Trabalho alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A norma também altera o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada “lista suja” do trabalho escravo. A partir de agora, uma empresa ou empregador só pode ser denunciado se o ministro autorizar.

Reportagem, João Paulo Machado
Fonte: Agência do Rádio

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