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Foi lançada nesta quarta-feira (25) a Cartilha “Propaganda Eleitoral”para orientar os paraibanos sobre as Eleições 2018. O lançamento foi feito pelo corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Confira abaixo as principais propagandas proibidas.

A Cartilha da Propaganda Eleitoral para Eleições 2018 traz os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, entre os destaques estão propagandas permitidas e proibidas, crimes eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos, entre outros temas.

O documento orienta, por exemplo, sobre a propaganda em carros – adesivos, envelopamento -, explica o que está liberado de propaganda nas ruas e também fala de efeitos especiais de edição, computação gráfica e propaganda de internet.

Principais propagandas proibidas

  • Por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • Uso de adesivo ou papel, em bens particulares, com tamanho acima de 0,5 m² (meio metro quadrado). A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a 0,5 m² também é proibida, em razão do efeito visual único;
  • Nos veículos, é permitido apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam 0,5 m²;
  • Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato – ou com sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material de campanha nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, como hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar e táxis;
  • Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e distribuição de material nos bens de uso comum, como shoppings, cinemas, igrejas, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • Propaganda que resulte no oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, presente, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
  • Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

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