O calendário das Eleições Gerais 2018, com as modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, e aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (18), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
O pleito de 2018 ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para os casos do segundo turno, a votação será dia 28 de outubro.
Veja o calendário:
Pesquisas eleitorais poderão ter início a partir do dia 1º de janeiro de 2018 – Os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional a partir de 1º de abril – Propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação partidária até dia 7 de abril – Quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até esta data. Seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
Retirada e transferência de título até 9 de maio – O eleitor que pretende votar, requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral tem até esta data para fazê-lo. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e para que presos provisórios e internos possam regularizar a situação eleitoral.
Fundo de campanha – Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho – Está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos ficam proibidos de várias praticas a partir de 7 de julho – Entre as quais: inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Voto em trânsito – Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto – Para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Enquetes a partir de 20 de julho – Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira – Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura até 15 de agosto – Para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto – Comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Horário eleitoral – A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Prisões – A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios – Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata – Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
Plano de mídia – O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
As informações são do TSE, com paraibatododia