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O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou nesta quarta-feira (16), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o seu parecer ao Projeto de Lei 2021/2011, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), que obriga órgãos públicos da administração direta, indireta e instituições que recebem recursos públicos a liberar gratuitamente o acesso a suas redes de internet sem fio.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que ofereceu substitutivo à matéria, determinando que os órgãos e entidades da administração pública divulguem senhas de acesso a equipamentos sem fio por eles mantidos. O deputado Veneziano propôs, em seu parecer, que fosse aprovado o substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho.

Segundo o parlamentar paraibano, o texto original traz duas impropriedades que merecem ser sanadas: a primeira é a de dar a entender que se obriga à oferta compulsória de livre acesso ao serviço, sem uso de senhas. Tal circunstância iria impor a cada repartição o custo de oferecer esse serviço e dificultar o gerenciamento das redes internas de comunicação do órgão. A segunda é a de impor uma obrigação de fiscalizar o conteúdo trafegado pelos usuários da rede, em desrespeito aos pressupostos de privacidade e inviolabilidade da comunicação.

“O substitutivo oferecido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aperfeiçoa, a nosso ver, a matéria, sanando os problemas ali existentes. Impõe-se o compartilhamento dos recursos existentes, dando-se ao órgão a prerrogativa de usar senhas para acesso do público e limitar o número de usuários externos habilitados, evitando assim sobrecarga no serviço”, ressalta Veneziano.

Em seu parecer, o deputado enfatizou que em relação à fiscalização sobre o conteúdo trafegado, é preciso observar que o ente público oferece apenas o acesso, ou seja, o canal para que o cidadão faça uso da internet. Qualquer procedimento será executado no telefone celular, no tablet ou no computador de propriedade do próprio usuário, sendo incabível interferência do provedor de acesso. Segundo Veneziano, a retirada dessa obrigação, conforme o substitutivo da CTASP, configura-se, pois, como a melhor abordagem.

“De qualquer modo, ao oferecer um recurso ao cidadão, a repartição pública o fará dentro dos limites e da capacidade de atendimento de seus sistemas. Irá impor ao usuário externo as mesmas restrições impostas ao usuário interno, eventualmente bloqueando o acesso a determinados sítios da internet, tanto pela natureza inadequada do seu conteúdo quanto pelo volume elevado do correspondente tráfego de dados”, finaliza Veneziano.
Fonte: ASCOM

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