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A Prefeitura de Campina Grande desapropriou a área do tradicional Clube dos Caçadores, no bairro Santa Terezinha, na BR-230, saída para João Pessoa. O equipamento de lazer está desativado. Na área, a PMCG estuda construir uma escola de capacitação de professores, local para criação e estudo de animais silvestres.
O campo de futebol e parque aquático seriam mantidos para atividades dos alunos da rede municipal de ensino e também área de lazer. O decreto foi assinado pelo prefeito Romero Rodrigues e publicado no Semanário Oficial do Município.

Histórico

O Clube dos Caçadores surgiu de um grupo de caçadores que tinham como hobby a caça, permitida à época, e que era em sua grande maioria, praticada pela elite de Campina Grande e cidades circunvizinhas.

Assim, os primeiros sócios se reuniram na primeira metade do século passado para a fundação do Clube dos Caçadores, que tinha o objetivo de oferecer lazer não só aos próprios caçadores, bem como aos familiares destes.

Nas décadas de 70 e 80 do século passado, o clube era considerado um dos ‘points’ de lazer de Campina Grande com festas memoráveis e São João e Carnaval. Depois, entrou em declínio até a desativação.

Veja o decreto

DECRETO Nº 4.281 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º e 5º da Lei Federal nº. 4.132, de 10/09/1962, combinado com o Decreto-Lei
nº. 3.365, de 21/06/1941;

D E C R E T A.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, de propriedade do CLUBE DOS CAÇADORES, CNPJ nº 09.215.732/0001-73, as áreas seguintes:

I – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0213.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, s/n, Zoneamento ZN- 01, com área total de 66.240,00;

II – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0238.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, nº 5338, Zoneamento ZN-01, com área total de 90,00;

III – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0242.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, nº 5338 A, Zoneamento ZN-01, com área total de 90,00.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, de acordo com o disposto no art. 15 do citado Decreto-Lei nº. 3.365/1941.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Dezembro de 2016.

ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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