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comemora decisão Também fica nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou mensalidades, os custos correspondentes. A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou nesta terça-feira (21), o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei 723/2016 do deputado Tovar Correia Lima (PSDB) que garante o fim da cobrança de taxa de repetência, taxa sobre a disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições privadas de ensino superior no Estado da Paraíba.

A derrubada do veto se deu por unanimidade, contando com votos da situação e oposição. “O governador Ricardo Coutinho (PSB) não teve a sensibilidade de perceber a importância desse projeto que assegura direitos para estudantes. Estamos tratando de defesa do consumidor. Ainda bem que os deputados perceberam o erro cometido pelo Executivo e votaram de forma unanime contra o veto”, disse.

Segundo o projeto de lei, fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes. Também fica nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou mensalidades, os custos correspondentes. O PL estabelece que em caso de descumprimento se aplicará as penalidades contidas no Código de Defesa ao Consumidor. “Apresentamos o projeto por entendermos que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merecem ser coibida por meio desta Lei.

Ficamos felizes pela derrubada do veto da matéria por esta Casa, pois entendemos que esse projeto é de suma importância para assegurar direitos do consumidor”, destacou Tovar. Taxas – Entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. A taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva. Já a taxa de prova é o valor cobrado em virtude de procedimentos de avaliação realizado pela instituição de ensino.

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